O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o atraso excessivo de voo pode gerar indenização por dano moral, desde que haja demonstração de prejuízo efetivo ao passageiro.
Segundo a Corte, atrasos prolongados — especialmente quando não há assistência adequada por parte da companhia aérea — ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e podem atingir direitos da personalidade do consumidor.
O STJ destacou que a análise deve ser feita caso a caso, considerando fatores como:
• tempo de atraso;
• ausência de informações claras;
• perda de compromissos relevantes.
📌 Impacto prático
Consumidores que enfrentarem atrasos significativos podem buscar reparação judicial, desde que consigam comprovar o prejuízo sofrido.
🔗 Fonte oficial
STJ — Informativo de Jurisprudência nº 764


