O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo quando contratada por prazo determinado.
O Tribunal entendeu que a proteção à maternidade possui natureza constitucional, não podendo ser afastada pelo tipo de contrato firmado entre as partes.
De acordo com a jurisprudência consolidada:
• a estabilidade tem início com a confirmação da gravidez;
• estende-se até cinco meses após o parto;
• independe do conhecimento prévio do empregador sobre a gestação.
📌 Impacto prático
Empresas devem ter cautela ao encerrar contratos temporários de empregadas grávidas, sob pena de reintegração ou indenização substitutiva.
🔗 Fonte oficial
STF — Repercussão Geral, Tema 497 (RE 629053)


