STF mantém entendimento sobre estabilidade da gestante em contrato temporário

STF mantém entendimento sobre estabilidade da gestante em contrato temporário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo quando contratada por prazo determinado.

O Tribunal entendeu que a proteção à maternidade possui natureza constitucional, não podendo ser afastada pelo tipo de contrato firmado entre as partes.

De acordo com a jurisprudência consolidada:
• a estabilidade tem início com a confirmação da gravidez;
• estende-se até cinco meses após o parto;
• independe do conhecimento prévio do empregador sobre a gestação.

📌 Impacto prático
Empresas devem ter cautela ao encerrar contratos temporários de empregadas grávidas, sob pena de reintegração ou indenização substitutiva.

🔗 Fonte oficial
STF — Repercussão Geral, Tema 497 (RE 629053)

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