A prescrição é a perda da pretensão de exigir um direito judicialmente, devido à inércia do titular durante um tempo determinado por lei.
Em termos práticos, a legislação estabelece prazos para o exercício de determinados direitos. Caso esses prazos não sejam observados, ocorre a extinção do direito de ação.
Principais tipos de prescrição:
• Trabalhista: 5 anos durante o contrato, limitados a 2 anos após a rescisão;
• Civil: prazos que variam de 1 a 10 anos, conforme o direito discutido;
• Penal: o Estado perde o poder de punir ou executar a pena baseando-se no máximo da sanção abstrata ou aplicada.
⚠️Importante:
A prescrição não elimina o direito material, mas impede sua cobrança judicial.
📌 Conclusão
Conhecer os prazos prescricionais é essencial para evitar a perda de direitos e prejuízos irreversíveis.
🔗 Fontes oficiais
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)


